Imagine só você, coprodutor, se dedicar um bom tempo procurando um especialista para lançar.
Depois de levar muitos “nãos” consegue finalmente uma reunião, apresenta uma proposta e conquista uma parceria com o tão desejado expert dos sonhos.
Na hora de formalizar, nem você e nem o expert acreditam que assinar um contrato seja realmente importante e o deixam de lado.
Só que, depois de um tempo seguindo o cronograma que foi criado, o expert não aguenta a “pressão do lançamento” e resolve que não deseja mais lançar naquele momento.
Exige ficar com todo o material da campanha já desenvolvido – redes sociais, canais do Youtube, páginas, lista de leads, curso gravado, estratégias de venda.
Todo o material possui o nome e a imagem do expert vinculados e todo o trabalho teve a dedicação e expertise do coprodutor que não recebeu nada para trabalhar até o presente momento.
E aí, como as partes ficam sem um contrato que os protejam nesta situação?
Se tivessem um contrato assinado definindo todos os direitos e obrigações de cada parte, essa disputa seria evitada e um prejuízo financeiro também!
E não se engane! Essa situação e tantas outras acontecem com mais frequência do que você imagina.
Não adianta acreditar que tudo será resolvido com base na confiança ou apenas no que foi apalavrado entre as partes numa sociedade ou parceria.
Depois que o problema aparecer não adianta pensar no contrato!
Aelana Leite é advogada com 10 anos de experiência. Assessora empreendedores digitais para Registro de Marca, Direitos Autorais, Contratos, Direitos de Marca, Direitos de Imagem, Proteção de Dados (LGPD), Propriedade Intelectual e Crimes Digitais.
A sua atuação é focada em prevenir possíveis litígios e prejuízos financeiros aos seus clientes.
É realizado através do pedido no INPI. É preciso acompanhar o processo administrativo de perto porque pode haver a necessidade de apresentar alguma defesa e os prazos são curtos, caso se perca algum, perde-se todo o processo. Por isso o acompanhamento de um advogado especializado é imprescindível.
Não. Marcas com termos genéricos, com termos descritivos ou técnicos, termos contrários à ordem pública e à moral, bandeiras, escudos de armas, carimbos oficiais e emblemas de estados e de organizações internacionais são geralmente excluídos do registro.
Depende. Se não tiver necessidade de fazer alguma defesa ou apresentar documentos complementares, geralmente leva de 1 a 2 anos. Já o registro de infoproduto é imediato.
Depois de aceito o pedido a validade do registro tem duração de 10 anos. Mas nesse período se a marca não for utilizada ocorrerá caducidade e também, é muito importante fazer o acompanhamento caso surjam outros pedidos de marcas com o mesmo nome para realizar a defesa da sua marca.
Se o seu pedido engloba a logomarca, durante esse período a logo não poderá ser alterada. Toda e qualquer alteração precisa ser informada no processo.
Verificando se há algum registro no INPI. Uma outra maneira é pesquisar o nome na junta comercial do Estado. Antes de decidir pelo nome da marca é importante uma pesquisa minuciosa.
Sim, é preciso! Isso garante que em caso de plágio ou pirataria você tenha como provar e se resguardar.
Registro de Marca é a proteção de um nome ou sinal distintivo (logo) que indica e distingue produtos e serviços em um determinado segmento. Registro Autoral visa comprovar e certificar a autoria e data da criação do produto, curso, músicas, vídeos, livros e etc.
Patente e marca não são a mesma coisa.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
• Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
• Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Marca por outro lado é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços (fonte INPI).
Exemplo prático:
1. Exemplos de Marcas:
Coca-cola, Globo, Bauducco, Sony, Avon, Samsung
2. Exemplos de Patente:
Lâmpada elétrica, avião, Motor elétrico, Algorítimo PageRank.